Williano NogueiraAdvocacia Ligar

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Direito Trabalhista

Advogado trabalhista em São Paulo

Orientação e atuação em rescisões, verbas trabalhistas, horas extras, acordos e reclamações trabalhistas, para trabalhadores e empresas. Atendimento na zona sul de São Paulo e online.

Como posso ajudar

Atuo tanto na defesa de trabalhadores quanto na orientação de empresas, buscando sempre que possível uma solução por acordo e, quando necessário, pela via judicial.

  • Rescisão do contratoConferência dos valores pagos na demissão, pedido de demissão ou acordo entre as partes.
  • Verbas rescisóriasSaldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
  • Horas extras e jornadaHoras extras não pagas, intervalo, adicional noturno e banco de horas.
  • Vínculo de empregoReconhecimento de trabalho sem carteira assinada.
  • Reclamação trabalhistaAjuizamento da ação e acompanhamento das audiências na Justiça do Trabalho.
  • EmpresasDefesa em reclamações, cálculos, acordos e orientação preventiva.

O que separar para a primeira conversa

Se tiver, separe a carteira de trabalho, os holerites, o termo de rescisão, o extrato do FGTS e conversas ou documentos que mostrem a rotina de trabalho. Mesmo sem todos esses documentos, é possível avaliar o caso.

Dúvidas frequentes

Informações gerais. Cada caso tem particularidades e precisa ser analisado individualmente.

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho. Por isso, não é bom deixar para depois.

Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?

Pela CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato. O atraso pode gerar multa em favor do trabalhador.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. É possível pedir o reconhecimento do vínculo de emprego e, com ele, direitos como férias, 13º, FGTS e recolhimentos ao INSS, desde que existam provas da relação de trabalho.

Pedi demissão. Ainda tenho algo a receber?

Sim. Mesmo no pedido de demissão, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. O que muda é o acesso ao FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Envie uma mensagem contando, em poucas linhas, o que aconteceu. O retorno é feito pelo próprio advogado para agendar a consulta, presencial ou por vídeo.

Outras áreas de atuação

Atendimento presencial na Av. Giovanni Gronchi, 6195 – Vila Andrade, São Paulo/SP, e online.